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Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão
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Adesão às Atas CELIC

Orientações para adesão a atas de registro GERENCIADAS pela CELIC RS.

 I – Requisitos para adesão a atas de registro de preços para aquisição de item/bem:

Para órgãos pertencentes à estrutura da Administração Pública Estadual do RS:

a) previsão expressa na Ata de Registro de Preços a ser aderida (Cláusula Nona – das adesões e do remanejo) quanto a possibilidade de adesão;

b) existência de quantitativo disponível da cota adesão (verificar o quantitativo no Sistema GCE);

c) justificativa da necessidade da aquisição do item frente às demandas do órgão requisitante, acompanhada da exposição de motivos pela não participação no comunicado de intenção de registro de preços;

d) anuência do fornecedor, que deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

- identificação do compromitente (razão social e CNPJ);

- número da ata e identificação do item (código GCE e nome do item) que se pretende adquirir;

- quantidade a ser adquirida do item;

- anuência.

e) solicitação de Adesão Interna através do Sistema GCE, com anexação da justificativa e anuência;

f) deliberação do DGFOR via Sistema GCE.

Para demais entes e órgãos:

a) previsão expressa na Ata de Registro de Preços a ser aderida (Cláusula Nona – das adesões e do remanejo) quanto a possibilidade de adesão;

b) preenchimento dos formulários abaixo, disponíveis no site da CELIC:

1.  Formulário de Solicitação de Adesão – Solicitante

2.  Formulário de Aceitação de Adesão – Compromitente

c) o formulário de Aceitação de Adesão deverá ser assinado pelo fornecedor/compromitente da ata, respeitadas todas as informações constantes da ata de registro e do item;

d) os formulários devidamente preenchidos deverão ser encaminhados via e-mail 

ega-celic@planejamento.rs.gov.br para deliberação do órgão gerenciador da ata;

e) aguardar manifestação do órgão gerenciador, via e-mail, autorizando a adesão.

II – Requisitos para adesão a atas de registro de preços para contratação de serviço:

Para órgãos pertencentes à estrutura da Administração Pública Estadual do RS:

a) previsão expressa na Ata de Registro de Preços a ser aderida (Cláusula Nona – das adesões e do remanejo) quanto a possibilidade de adesão;

b) observação de condições peculiares ao objeto (exemplo: necessidade de análise da adesão por órgãos como Cetic ou Getel ou Dters);

c) envio de e-mail ao DGFOR/CELIC, contendo:

- identificação da ARP que se pretende aderir e indicação do quantitativo pleiteado;

- justificativa da necessidade da contratação do serviço frente às demandas do órgão requisitante, acompanhada da exposição de motivos pela não participação no comunicado de intenção de registro de preço;

- anuência do fornecedor, em anexo;

d) a anuência do fornecedor, deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

- identificação do compromitente (razão social e CNPJ);

- número da ata e identificação do serviço que se pretende adquirir, com respectivo quantitativo;

- anuência expressa;

e) aguardar manifestação do órgão gerenciador, via e-mail, autorizando a adesão.”

Para demais entes e órgãos

a) previsão na ata de registro de preços quanto a possibilidade de adesão adesão (conforme cláusula 9 da ata de registro de preços, disponível no site da Celic);

b) preenchimento dos formulários abaixo:

1.  Formulário de Solicitação de Adesão – Solicitante

2.  Formulário de Aceitação de Adesão – Compromitente

c) o formulário de Aceitação de Adesão deverá ser assinado pelo fornecedor/compromitente da ata, respeitadas todas as informações constantes da ata de registro e do item;

d) os formulários devidamente preenchidos deverão ser encaminhados via e-mail 

ega-celic@planejamento.rs.gov.br para deliberação do órgão gerenciador da ata;

e) aguardar manifestação do órgão gerenciador, via e-mail, autorizando a adesão.

III – Fundamentação legal: Decreto Estadual nº 53.173/2016

a) Para Atas regidas pelas Leis nº 8.666/93 e 10.520/02: Decreto Estadual nº 53.173/16, artigos 25 e 26

b) Para Atas regidas pela Lei n° 14.133/21: Decreto Estadual n° 57.036/23, artigos 31 e 32, e Instrução Normativa CELIC/SPGG n° 006/2023, artigos 5° e 6°.

Atenção: Após a autorização da adesão pelo órgão gerenciador, o solicitante da adesão deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata. (IN CELIC/SPGG 006/2023, art. 6°, §2°”

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