Previsão de Registro de Preços
Orientações para previsão de registro de preços de bens em conformidade com a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
CALENDÁRIO - Previsão de Registro de Preço
De forma a consolidar a implantação do Plano de Contratações Anual (PCA) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, em consonância com o princípio do planejamento e da transparência, destacados na Lei 14.133/2021, estabelecemos as seguintes orientações aos órgãos e entidades da estrutura administrativa:
Estabelecemos o calendário dividido em 4 grupos de famílias para as aquisições por registro de preços.
Nas demandas de compra imediata, os órgãos deverão manter os meses indicados no PCA vigente, para que as respectivas compras ocorram conforme previsto.
Os itens previstos no PCA e suas requisições devem seguir os meses estabelecidos para cada grupo de família no novo calendário informado a seguir.
Grupos de famílias para Registro de Preços
As famílias 0428, 0535, 0565, 0856 e 0857 não tiveram quantitativos mínimos para caracterização de registro de preços, razão pela qual sugerimos que as aquisições sejam realizadas por compra imediata ou dispensa, quando aplicável.
As aquisições de bens realizadas pela CELIC durante o ano de 2025 terão como base o Plano de Contratações. Sendo assim, nas solicitações de compras não previstas no Plano os órgãos deverão apresentar, no próprio sistema, a justificativa para a ausência de previsão, conforme artigo 12, §§ 1° e 2º, da IN CELIC Nº 016/2024.
É necessário que os itens relacionados no PCA estejam catalogados e com preço atualizado, conforme artigo 7º, § 2°, da IN CELIC Nº 016/2024, para que seja possível o atendimento da demanda.
Haverá publicações periódicas com a atualização do calendário após revisão das demandas nos meses de abril, julho e outubro, conforme artigo 9º, da IN CELIC Nº 016/2024, as quais deverão ser acompanhadas pelos órgãos e entidades no site da CELIC.
Nos primeiros dias úteis do mês há liberação de COMUNICADO (liberação de previsão de registro de preços) para as unidades dos órgãos cadastradas no sistema GCE, viabilizando a realização de suas previsões através de uma requisição.
A formalização da requisição de previsão é fundamental para criação da demanda por ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de modo que as demandas frequentes sejam atendidas por essa única licitação.
Os órgãos que não realizarem suas requisições de previsão após a formalização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, terão que solicitar permissão para a empresa compromitente da ARP e para CELIC. Destaca-se que o órgão fica dependente do quantitativo da cota adesão prevista que tem limites para atendimento.
Cada COMUNICADO tem prazo definido para elaboração das requisições de previsão em que não é possível enviar a requisição sem autorização da CELIC após esse prazo. Com isso, é fundamental ficar atento a data limite do COMUNICADO.
ATENÇÃO: Para essas demandas não é necessário instrução via PROA para CELIC.
FAMÍLIAS FORA DO CALENDÁRIO
Em caso de algum item não pertencer ao grupo de famílias definidos por CALENDÁRIO DE REGISTRO DE PREÇOS, deve ser enviado um e-mail para registro-celic@spgg.rs.gov.br com o código do item para análise e inclusão em previsão.
A análise é feita com base no Decreto 57.036/23 e histórico anteriores de aquisição.
Informações Gerais
Poderão ocorrer outros Comunicados de Abertura de Previsão de Registro de Preços durante o mês para aquisição de veículos, computadores, alimentação, entre outros com demanda de urgência.
Esses tipos de demandas não têm data definida para abertura de COMUNICADO, podendo ser solicitada pelo órgão através do e-mail registro-celic@spgg.rs.gov.br ou de ofício pela CELIC.
Situações excepcionais deverão ser deliberadas junto à Divisão de Análise e Editais de Bens do DPLAN/CELIC, através dos telefones (51) 3288-1187 ou (51) 3288-1537 ou via e-mail (registro-celic@planejamento.rs.gov.br).
No entanto, antes das requisições serem feitas é importante observar:
- a data limite para envio da requisição de previsão;
- a justificativa deve conter por que precisa? Como vai utilizar? Por que solicitou esse quantitativo? Quantas pessoas atenderá?
- observar a unidade de medida (kg, pacote, milheiro, etc.) do item em que está sendo feita a requisição;
- observar a família que o item foi catalogado; (consulte a relação de famílias aqui)
- a necessidade do órgão de publicações no DOU (para o caso de recursos federais, por exemplo), fazer requisição separada dos itens que precisam dessa publicação;
- a previsão feita pelo órgão deverá representar a efetiva necessidade/possibilidade, levando em consideração, inclusive, os consumos anteriores.