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Adesão a Atas Externas

Instrução de Processo para Adesão de Atas Que Não Pertençam Ao Órgão Gerenciador da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional

Vantajosidade

I) Atas regidas pela Lei 14.133/21 – instrução processual:

Conforme disposto nos artigos 33 e 34 do Decreto Estadual nº 57.036/2023 e IN CELIC/SPGG nº 016/2025, a solicitação de adesão deverá estar instruída com os seguintes documentos:

1) cópia da ata de registro de preços vigente, edital da licitação e termo de referência;

2) descrição completa da especificação técnica do objeto e o valor registrado;

3) estudo Técnico Preliminar, elaborado conforme a Instrução Normativa CELIC/SPGG Nº 001/2023, demonstrando a compatibilidade do objeto, suficiência das quantidades e qualidade do bem ou serviço;

4) comprovação da vigência da ata de registro de preços, por meio de publicação oficial do órgão gerenciador ou do Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, com prazo mínimo de trinta dias de validade, a contar do protocolo do processo junto à CELIC;

5) comprovação da possibilidade de adesão prevista no edital ou na ata;

6) concordância expressa do órgão gerenciador da ARP, mediante correspondência formal ou de autorização junto à plataforma Contratos.gov.br https://contratos.sistema.gov.br/login, indicando o quantitativo autorizado para adesão;

7) anuência formal do fornecedor, com declaração expressa de que possui condições para atender à contratação pretendida, sem prejuízo dos compromissos já assumidos;

8) atendimento da normatização específica do item a ser adquirido, mediante anuência prévia do órgão estadual responsável pela política pública do objeto a ser aderido, em especial:

8.1) para a aquisição de bens ou contratação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, análise técnica do Comitê Executivo da Informação e Comunicação - CETIC, com emissão da declaração de similaridade, certificando que as fontes de preços apresentadas possuem equivalência com o objeto constante na Ata de Registro de Preços.

8.2) para a aquisição ou locação de veículos, análise técnica do Departamento de Transportes do Estado – DTERS, com emissão da declaração de similaridade, certificando que as fontes de preços apresentadas possuem equivalência com o objeto constante na Ata de Registro de Preços.

9) demonstração da vantagem na contratação, contendo:

9.1) justificativa para a adesão à ata, detalhando as necessidades que fundamentam a contratação, a compatibilidade do objeto com os requisitos institucionais do órgão e as vantagens da adesão em relação a outras modalidades de aquisição;

9.2) análise técnica envolvendo a qualidade dos produtos ou serviços, prazos de entrega, condições de pagamento, garantias, aspectos ambientais e outros critérios relevantes para a contratação;

9.3) compatibilidade do preço registrado na ata com os valores praticados no mercado, comprovada por meio da apresentação de fontes referenciais de preços, observando-se os critérios estabelecidos na Instrução Normativa CELIC/SPGG nº 007/2023, especialmente o disposto nos arts. 2º, 3º e 4º, para definição do preço de referência pela Divisão de Pesquisa de Preços da CELIC.

10) Nos casos de bens ou serviços específicos ou especializados, o órgão ou entidade demandante deverá, por meio do setor competente, anexar declaração atestando que as fontes de referência de preços são compatíveis e similares ao objeto registrado na ata de registro de preços.

11) Quando a adesão pleiteada tiver por objetivo dar início à política pública estadual, especialmente se a solução aderida gerar despesas de manutenção específicas ou se o quantitativo não atender à totalidade da demanda estadual identificada, o prosseguimento da análise dependerá de manifestação prévia da Seccional da CAGE responsável pelo controle da execução de despesa do órgão solicitante.

12) O órgão aderente deverá apresentar comprovação da realização de pesquisa em atas de registro de preços vigentes no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), referente ao objeto da adesão. Na hipótese de existirem no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) outras atas de registro de preços vigentes para o mesmo objeto, deverá apresentar justificativa fundamentada para a escolha da ata selecionada.

II) Atas regidas pela Lei 8.666/93 – instrução processual:

Conforme disposto no artigo 27, I do Decreto Estadual nº 53.173/2016

a) a cópia da ARP;

b) a descrição do objeto e o respectivo valor registrado;

c) a justificativa para a pretendida adesão, demonstrada a compatibilidade do objeto com as necessidades do órgão ou da entidade requisitante, a suficiência das quantidades e a qualidade do bem e dos serviços, facultada a juntada de informações do órgão gerenciador sobre o desempenho do objeto registrado; d) a vigência da ARP, por meio da respectiva publicação em veículo oficial, com o prazo mínimo de trinta dias de validade, a partir do protocolo junto à CELIC;

e) a possibilidade de adesão prevista no edital ou na ARP;

f) concordância expressa do órgão gerenciador da ARP;

g) a anuência do fornecedor;

h) o atendimento da normatização específica do item a ser adquirido; (ex: processo de aquisição e contratação de tecnologia da informação e comunicação faz-se necessário aprovação do CETIC; nos casos de veículos, aprovação do DTERS; etc)

i) a vantajosidade da contratação, incluindo a comprovação de compatibilidade com os preços praticados no mercado; (demonstração feita a partir do disposto na Instrução Normativa CELIC/SPGG n° 007/2023, que trata da necessidade de mais de um parâmetro para a apuração do Preço de Referência; ex: dois orçamentos de mercado e uma ata de registro de preços diversa da que se vai aderir).

Veja também:

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