Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão
Início do conteúdo

Orientações para Compra Normal

Orientações para realização de compra normal de bens em conformidade com a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

Conceito: Licitação realizada para o órgão com vinculação prévia de recurso – Solicitação de Recurso Orçamentário, SRO – para entrega imediata ou programada. 

Nos Sistemas GCE e FPE: 

1. O órgão deverá elaborar a requisição de aquisição no Sistema GCE, e após o preenchimento das informações, o passo seguinte é o envio para o Sistema FPE para atendimento dessa requisição. 

2. No Sistema FPE deve haver o atendimento da requisição, deferimento do Ordenador de Despesas e o bloqueio do recurso realizado pela CAGE. 

3. Após o bloqueio do recurso no Sistema FPE, a requisição no Sistema GCE irá para unidade de compra da CELIC para a montagem da compra. A requisição precisa estar na situação “Enviada para Unidade Central de Compra” para que o PROA seja remetido á CELIC. 

4. Recurso de convênio: instruir a requisição com o convênio que foi cadastrado no sistema FPE. Caso seja utilizado rito ou preço diferenciado, o órgão deverá fazer a requisição optando por procedimento específico no Sistema GCE.

ATENÇÃO: a necessidade de publicação no Diário Oficial da União (DOU), quando for o caso, deve ser selecionada nesta requisição no campo indicado. 

Instrução do PROA: 

1. É imprescindível o envio do PROA da requisição para solicitação da licitação.  A licitação será tramitada nesse processo sempre que possível. 

2. O processo pode conter mais de uma requisição, as quais serão incluídas na mesma compra. Sempre que possível, instruir aquisição de mesma natureza (família) no mesmo processo, a fim de otimização nas licitações.

3. A CELIC, quando conveniente, dará preferência por unir as demandas de compras normais dos órgãos em um único certame, devolvendo os processos recebidos com a indicação do número do processo instaurado pela CELIC. 

4. Preenchimento da Folha de Dados disponível no site da CELIC. 

4.1. Pedimos atenção nos campos da CGL 12.9, antes do preenchimento, verificar se já não consta nas observações do item exigências na proposta. Na CGL 13.1, atenção aos itens que necessitam de instalação por parte da contratada para averiguação junto a área técnica se há necessidade de exigir profissional ou empresa regularmente inscritos em conselho de classe, para constar nesse campo. 

4.2. Na Folha de Dados deverá constar informações sobre prazo de entrega (expresso em dia). 

5. Observar o correto preenchimento do Estudo Técnico Preliminar de acordo com a Instrução Normativa CELIC/SPGG n° 001/2023.  

6. Agrupamento de itens em mesmo lote: deve ter justificativa devidamente fundamentada da vantagem da escolha (Súmula n.º 247 do Tribunal de Contas da União). 

7. Considerando a publicação do Plano de Contratações Anual - PCA para o ano de 2024, para as aquisições não previstas na lista publicada, é fundamental que haja uma justificativa no expediente do motivo da demanda não ter sido prevista, para análise de demanda extraordinária.

Vale salientar que é dispensável a licitação de bens com valores inferiores a R$ 59.906,02, conforme Decreto n. 11.871/2023 (que atualizou os valores estabelecidos no Art. 75, caput, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021).  

Central de Licitações - CELIC-RS