CELIC publica instrução normativa para contratação integrada e semi-integrada de obras e serviços de engenharia
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A Subsecretaria da Administração Central de Licitações (CELIC), vinculada à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG) do Estado do Rio Grande do Sul, publicou nesta segunda-feira a Instrução Normativa CELIC/SPGG nº 003/2025. A norma estabelece diretrizes para a contratação integrada e semi-integrada de obras e serviços de engenharia, além de regulamentar a elaboração de matrizes de risco no âmbito da Administração Pública estadual.
A Instrução Normativa visa modernizar e otimizar os processos de contratação, garantindo maior eficiência na aplicação dos recursos públicos e maior segurança jurídica para os contratos. A medida está alinhada com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, que regula licitações e contratos administrativos.
O que muda com a nova Instrução Normativa?
A IN CELIC/SPGG N° 003/2025 define dois regimes de contratação: integrada e semi-integrada. No regime integrado, o contratado assume a responsabilidade pela elaboração dos projetos básico e executivo, execução das obras e serviços, fornecimento de bens, montagem, testes e operações necessárias para a entrega final do objeto. Já na contratação semi-integrada, o contratado elabora apenas o projeto executivo, além de executar as obras e serviços.
A norma também estabelece a obrigatoriedade de elaboração de uma matriz de riscos para contratos de grande vulto (acima de R$ 200 milhões) e para as contratações integradas e semi-integradas. A matriz deve identificar, quantificar e alocar os riscos entre as partes, garantindo o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Critérios para escolha do regime de contratação
A escolha entre os regimes de contratação integrada ou semi-integrada deve ser precedida de um planejamento detalhado, considerando critérios como:
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Complexidade do objeto;
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Necessidade de agilidade na execução;
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Otimização dos recursos públicos;
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Inovação tecnológica.
Além disso, a Administração Pública fica dispensada da elaboração do projeto básico nos casos de contratação integrada, devendo ser elaborado um anteprojeto que atenda aos requisitos legais.
Matriz de Riscos: Transparência e Segurança
A matriz de riscos, que deve ser elaborada pelo órgão ou entidade demandante, será parte integrante do edital e do contrato. Ela deve conter informações como nome do risco, descrição, probabilidade de ocorrência, impacto, mecanismos de mitigação e responsável por suportar o risco. A alocação dos riscos será quantificada, garantindo transparência e previsibilidade nos custos contratuais.
O Subsecretário Felipe Moreira Cruzeiro destacou que a nova Instrução Normativa reforça o compromisso do Estado com a modernização da gestão pública. “A matriz de riscos e os regimes de contratação integrada e semi-integrada são ferramentas essenciais para garantir maior eficiência e segurança jurídica nos contratos públicos, além de otimizar o uso dos recursos estaduais”, afirmou.